domingo, 18 de julho de 2010

Rito Romano

Cristo, pelos atos de sua vida terrena, morte e ressurreição, é a origem da liturgia, pois é a fonte da salvação: toda celebração da Missa é atualização, representação (no sentido de tornar presente) do Sacrifício de Cristo na Cruz, é o mesmo e único sacrifício, mas não da mesma maneira; na Cruz foi incruento e na missa não o é. A Última Ceia, como instituição da Eucaristia e Primeira Missa, é antecipação da oferta de Jesus no Calvário. Nenhum Rito Litúrgico, nenhuma reforma, poderá jamais exprimir em sua totalidade a infinita riqueza da Eucaristia, na qual o Senhor oferece a todos os membros da Igreja a plenitude da Salvação por Sua morte e ressurreição.

Evolução do Rito
Acerca da Evolução do Rito Litúrgico, especificamente o Romano, foram escritas a encíclica Mediator Dei pelo Venerável Pio XII e a Constituição Conciliar do Vaticano II Sacrosanctum Concilium ratificada pelo Santo Padre Paulo VI.

Somente a Igreja, por autoridade de seus legítimos pastores, pode definir as formas litúrgicas e rituais mais oportunas. Por serem expressão e exposição do depositum fidei confiado à Igreja pelo próprio Deus e assistida pelo Espírito Santo, as reformas litúrgicas decididas pelo Papa ou pelo Colégio Apostólico em comunhão com aquele não podem ser postas em causa pelos fiéis, inclusive por bispos: tal é válido tanto com relação às inovações—como é o caso do Novus Ordo Missæ de Paulo VI --, como à reafirmação da legitimidade e possibilidade de uso de rito antigo—como é o caso do Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI.

Ainda que os Padres Conciliares decidam restaurar a liturgia, como no último Concílio, eles o fazem de forma adaptada ao tempo da Igreja em sua peregrinação terrestre e com fidelidade à fé das gerações precedentes, que é a Única e Mesma Fé professada pelo Corpo Místico de Cristo através dos tempos. É, todavia, utópico pretender restaurar perfeitamente a liturgia das origens, o Sacrifício de Cristo como o fora na Última Ceia, porque a história, ciência humana, é incapaz de conhecê-la pela falta de registros e documentos suficientes, podendo fazê-lo, somente, de maneira aproximada. Um retorno perfeito às origens, em conteúdo de fé, não é essencial: as formas rituais dos sacramentos e da adoração pertencem à pedagogia eclesial e não são, por si, depósito de fé, mas o apoiam e expressam.

A Igreja do Ocidente já conheceu situações de pluralidade ritual, antes e imediatamente depois do Concílio Tridentino. A unidade ritual não é de maneira alguma uma necessidade e nunca foi tida como tal pela Tradição. Os ritos só são legítimos quando conduzem, conforme os desígnios da Igreja, à penetração no Mistério do Verbo Encarnado. As formas rituais mudaram ao longo do tempo—sucessivas reformas—e no espaço—liturgias próprias a determinadas Igrejas Particulares (e.g. Rito Bracarense), Sui Iuris (e.g. Igreja Maronita) ou Comunidades Eclesiais não-territoriais (e.g. Uso Cartuxo).
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